IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 1500 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.839/2025, DE 22/05/2025.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a lei municipal 1758/2023 dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte aos estudantes de cursos de nível superior universitário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da lei municipal nº 1758/2023 passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 7º O valor a ser custeado mensalmente pela Prefeitura, por aluno, terá três níveis a saber:
I - Nível 1 - R$ 307,00 (Trezentos e sete reais) para os alunos dos Cursos em Nova Andradina-MS;
II - Nível 2 - R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para os alunos dos Cursos em Paranavaí-PR;
III - Nível 3 - R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) para os alunos dos Cursos em Presidente Prudente – SP.
Parágrafo Único. A concessão do benefício e crédito em favor do beneficiário está condicionada a disponibilidade financeira do Município, não gerando qualquer direito adquirido.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretaria de Governo e Administração
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