IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 1943 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.106, DE 27 DE MAIO DE 2025

(Projeto de Lei n.º 6.203/2025, de autoria do Vereador Luiz Antonio Moreira Salata)

Institui a Campanha “Eu Freio para Animais” no âmbito do Município de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída no município da Estância Turística de Olímpia, no mês de Maio, a campanha permanente de conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito, denominada "Eu Freio para Animais".

Art. 2.º Para fins desta lei, entende-se por segurança dos animais no trânsito o conjunto de ações e medidas destinadas a prevenir atropelamentos e outros acidentes envolvendo animais, sejam eles domésticos ou silvestres, em vias públicas e áreas urbanas.

Art. 3.º A campanha permanente de conscientização "Eu Freio para Animais" tem como objetivos:

I – promover a conscientização da sociedade sobre a importância de compartilhar as vias com os animais, respeitando seus habitats e adotando medidas preventivas para evitar atropelamentos;

II – fomentar a criação de programas de educação ambiental voltados à conscientização sobre a importância da coexistência harmoniosa entre humanos e animais;

III – incentivar a participação de organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas na divulgação e implementação de ações da campanha.

Art. 4.º O Poder Público Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá:

I – desenvolver e implementar campanhas publicitárias e educativas sobre a segurança dos animais no trânsito;

II – apoiar projetos de pesquisa e desenvolvimento de soluções para a prevenção de atropelamentos;

III – estabelecer parcerias com instituições e organizações da sociedade civil para a realização de ações conjuntas.

Art. 5.º Para a execução desta lei, deverão ser priorizadas ações que não gerem custos adicionais ao Poder Público Municipal, como a utilização de materiais reciclados, a mobilização de voluntários e a parceria com empresas socialmente responsáveis.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regulamentando o que for necessário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de maio de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de maio de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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