IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 1943 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.107, DE 27 DE MAIO DE 2025

(Projeto de Lei n.º 6.204/2025, de autoria do Vereador Luiz Antonio Moreira Salata)

Institui o "Projeto Educação Animal é Legal" no âmbito do Município de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Projeto “Educação Animal é Legal” destinado à rede pública escolar municipal com objetivo de ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos fortalecendo os conceitos da:

I – adoção consciente; e

II – guarda responsável.

Art. 2.º O Projeto ora instituído tem como ações:

I – atividades extraclasse relacionadas com o Projeto; e

II – ações de educação na comunidade escolar e seu entorno sobre bem-estar dos animais.

Art. 3.º O Projeto poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas e organizações não governamentais para que apoiem atividades extraclasse.

Art. 4.º As redes privadas de escolas poderão aderir ao Projeto “Educação Animal é Legal”.

Art. 5.º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de maio de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de maio de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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