IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 1546 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 6 7 / 2 0 2 5

Dispõe sobre a denominação de Praça e dá outras providências – Autoria do Vereador Carlos Weverton Ortega Sanches.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Praça ROTARY localizada no cruzamento da Rua Júlio Prestes e Rua Antônio Rodrigues de Carvalho, passa a denominar-se: PRAÇA ROTARY “ LUIZ FRANCO ”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 20 de maio de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


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