IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 1051 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 481/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 46.438,85 (quarenta e seis mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), para fazer face a despesa custeada com recurso transferido pela Lei 14.017/2020, denominado Lei Aldir Blanc de 20 de junho de 2020, conforme plano de trabalho aprovado, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02.11.01.

INCENTIVO A CULTURA

13.392.0012.2035.000 – MANUTENÇÃO DA CULTURA

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Físca

FONTE DE RECURSOS 05

CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

Código de Aplicação

100.047 – Lei Aldir Blanc 2

Ficha 266

.................................................... R$ 13.931,65

02

EXECUTIVO

02.11.01.

INCENTIVO A CULTURA

13.392.0012.2035.000 – MANUTENÇÃO DA CULTURA

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FONTE DE RECURSOS 05

CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

Código de Aplicação

100.047 – Lei Aldir Blanc 2

Ficha 267

.................................................... R$ 32.507,20

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) o valor de R$ 46.438,85 será coberto com Superávit Financeiro apurado no exercício anterior;

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 28 de maio de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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