IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 1408 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.042, DE 28 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre nomeação de servidor público municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2022, bem como, sua regular homologação feita através do Decreto Municipal nº 4.740 de 20.12.2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 791) em data de 21.12.2022 (pag.2/3) e sua devida prorrogação feita através do Decreto Municipal nº 5.064/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1285) em data de 13.12.2024 (pag.2/2);
CONSIDERANDO a necessidade demonstrada pela Diretora do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (protocolo nº 2112/2025), para convocação do próximo classificado para o cargo de “Psicólogo”, que consta da listagem dos homologados do Concurso Público nº 01/2022, para suprir a vacância ocorrida pela exoneração da servidora Dayane Goulart de Andrade Lima.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 fica nomeado o seguinte candidato aprovado para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:
PSICÓLOGO
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NASCIMENTO | TOTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
17º | 23335 | LUANA GABRIELLE PEIXOTO | 16/11/1999 | 26,00 | |
Art. 2º - O candidato ora nomeado, fica convocado para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e ciente de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munido de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama (https://buritama.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/DECRETO-4753-DOCUMENTOS-ADMISSAO.pdf), para submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.
Parágrafo Único – O não comparecimento do convocado no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência do mesmo, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 28 de maio de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.