IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 795 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.884, DE 28 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a realização de despesas da 2ª Copa de Santa Fé de Futsal 2025 da Estância Turística de Santa Fé do Sul.
Evandro Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas, na aquisição de troféus, bolas, despesas com alimentação, segurança, equipamento de som e premiação em moeda corrente no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), oriundo da Emenda Impositiva Nº 08/2024 Projeto de Lei Nº 180/2024, para ser aplicada na 2ª Copa de Santa Fé de Futsal 2025 da Estância Turística de Santa Fé do Sul, que se realizará no período de 05 de maio a 06 de junho de 2025, importando o projeto no valor total de R$ 72.223,90 (setenta e dois mil, duzentos e vinte e três reais e noventa centavos)
Art. 2º O valor da premiação de que trata o artigo anterior será em moeda corrente do País, dividido às equipes melhores classificadas na 2ª Copa de Santa Fé de Futsal 2025, da seguinte forma:
I - Equipe 1º Lugar – R$ 20.000,00 + Troféu
II - Equipe 2º Lugar – R$ 8.000,00 + Troféu
III - Artilheiro –Troféu
IV - Melhor Goleiro – Troféu
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de maio de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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