IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 1781 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.675, DE 28 DE MAIO DE 2025.
(Que altera o caput do art. 1º, do Decreto nº 5.656, de 17 de abril de 2025).
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o atraso na impressão dos carnês de IPTU, gerado exclusivamente por problemas do sistema informatizado desta Prefeitura Municipal, bem como o atraso na entrega dos impressos pelo CORREIOS,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º, do Decreto nº 5.656, de 17 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 09 de junho de 2025, o vencimento da parcela única, bem como, da 1ª (primeira) parcela dos lançamentos do exercício de 2025, todos relativos ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 28 de maio de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
PREFEITA MUNICIPAL
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