
IMPRENSA OFICIAL - AVAÍ
Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 890 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.740/2025
“Que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais que especifica, e dá outras providências”
HELLEN FERNANDES RODRIGUES COELHO, Prefeita Municipal de Avaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os seguintes benefícios eventuais, de natureza social:
I) Fornecimento de passagens de ônibus para pessoas em situação de vulnerabilidade social e/ou situação de rua, para os Municípios de Bauru/SP ou Pirajuí/SP;
II) Fornecimento de passagens de ônibus para a sede da Comarca (Bauru/SP), para detentos que obtiverem alvará de soltura na Cadeia Pública de Avaí;
III) Custeio de serviços funerários básicos, para munícipes de baixa renda e/ou em situação de rua;
IV) Custeio de despesas com cartório, para obtenção de procuração pública para acesso a serviços de saúde e/ou previdenciários.
Art. 2º - Os benefícios previstos nos incisos I, III e IV, do artigo 1º, serão fornecidos somente após relatório social conclusivo favoravelmente ao interessado.
Art. 3° - O benefício previsto no inciso II, do artigo 1º, será fornecido diretamente pela Polícia Civil local, que manterá controle das passagens concedidas, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do beneficiário, número da cédula de identidade e do CPF (cadastro de pessoa física);
b) Número do processo;
c) Data e horário da saída.
Art. 4º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Avaí, 28 de maio de 2025
HELLEN FERNANDES RODRIGUES COELHO
Prefeita Municipal
A presente Lei é digitada e Registrada no competente Livro nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Avaí, nos termos da lei.
FABRICIO FARIAS BERBEL
Chefe de Gabinete
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