IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 1839 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº 6.188, DE 28 DE MAIO DE 2025.

Regulamenta a Lei 13.722, de 04 de outubro de 2018, conhecida como “Lei Lucas”, que torna obrigatória a realização de capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica no município de Marau.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.722, de 04 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de ensino,

DECRETA:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.

Art. 2º A Rede Pública Municipal de Educação, de responsabilidade do Sistema Municipal de Educação, obriga-se a oferecer aos professores e demais servidores que possuem contato direto com alunos das Unidades de Ensino cursos de primeiros socorros.

Parágrafo único. Cabe ao Município disponibilizar local e material adequados, bem como profissional tecnicamente habilitado, para ministrar o Curso em Noções Básicas em Primeiros Socorros para profissionais da rede pública municipal de ensino.

Art. 3º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino, públicos e privados.

§1º Entre ensino teórico e prático, o curso não deverá ter duração inferior a 3 horas.

§2º As Escolas deverão ter, no mínimo, 20% de sua equipe treinada no Curso de Noções Básicas em Primeiros Socorros.

§3º As Escolas deverão organizar-se de forma que, em todos os turnos haja, pelo menos, dois integrantes da equipe que estejam treinados em Noções Básicas de Primeiros Socorros.

§4º A Equipe Diretiva deverá realizar o referido treinamento.

§5º O Curso deverá obrigatoriamente abordar os conteúdos de Reanimação Cardiopulmonar (RCP) e Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho (OVACE), e, preferencialmente contar com uma parte prática em RCP.

§6º Outros conteúdos como ferimentos, sangramentos, síncopes, fraturas, convulsões, etc, são importantes e ainda poderão ser complementados com outros assuntos que se mostrarem necessários dentro da realidade diária das Escolas.

Art. 4º As Unidades de Ensino deverão possuir Kits de primeiros socorros.

Parágrafo único. O Kit de Primeiros Socorros deverá contar com os seguintes itens: gases e/ou compressas (tamanhos variados), ataduras (tamanhos variados), esparadrapo e/ou fita microporosa, curativos (tipo band aid) de tamanhos variados, tesoura, termômetro, material rígido para a confecção de talas imobilizadoras, luvas de procedimento, máscaras descartáveis, óculos de proteção.

Art. 5º As Unidades de Ensino devem afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação, com os nomes dos profissionais capacitados em curso de capacitação em primeiros socorros.

Parágrafo único. O certificado será emitido por órgão competente responsável pelo Curso reconhecido legalmente.

Art. 6º As despesas da execução deste Decreto ocorrerão por conta de cada mantenedora.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.