IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 2380 | Ano X
Entidade: Procuradoria Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 350 de 27 DE MAIO DE 2025.
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(Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências)
ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS, Procuradora do Município – Corregedora Geral, no uso da competência que lhe confere o artigo 10, II, da Lei Complementar nº 542, de 18 de junho de 2.024, relata e ao final resolve,
Considerando o relatório e documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos à esta Corregedoria da Procuradoria Geral do Município, através do 1Doc nº 8.771/2025, bem como determinação do Sr. Procurador Geral, que solicita abertura de sindicância para apuração de eventuais falhas do servidor W. A. S., lotado na referida Secretaria.
Considerando a necessidade de apuração dos fatos que podem, em tese, configurar falta funcional por parte do servidor envolvido, à medida que podem contrariar o que dispõe o artigo 158, I, III, VI e XIV, bem como artigo 160, VII e IX, ambos da Lei Complementar Municipal 187/2011, podendo ainda, a Comissão Processante, proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente, respeitando-se, todavia, o direito ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal RESOLVE instaurar SINDICÂNCIA para apuração dos fatos.
Para tanto, DESIGNA como membros do Processo de Sindicância os servidores ARTHUR DENNY GONZALES SÁBIO, RG 46.XXX.XXX.7 SSP/SP e Sra. SANDRA RENATA PASQUALOTTO POLIZELLI, RG Nº. 33.XXX.XX5-8 SSP/SP SSP/SP, sob a presidência desta Procuradora do Município – Corregedora Geral, que deverá estar concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por idêntico período, se houver necessidade.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Procuradoria Geral do Município, 27 de maio de 2025.
ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS
Procuradora do Município – Corregedora Geral
OAB/SP 276.871
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