IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 206 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
REPUBLICADA POR CONTER ERROS DE DIGITAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE IBIRÁ, NA EDIÇÃO N°. 202, DO DIA 21/05/2025 – PÁGINAS 11 E 12:
LEI Nº 2.773, DE 20 DE MAIO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$369.636,55 (trezentos e sessenta e nove mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para Obra de Reforma de quadra de esportes, no conjunto André Colombo, no município da Estância Turística de Ibirá.
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: -
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.10.00 – ESPORTE E LAZER
27.811.0017.1022.0000 – OBRA DE REFORMA DE QUADRA DE ESPORTES
44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES - R$300.000,00
Fonte: 02 Estado
44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$69.636,55
01 - TESOURO
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto em parte com recursos provenientes do programa casa paulista – Desenvolvimento Urbano R$300.000,00 e a contrapartida no valor de R$69.636,55 com anulação parcial da seguinte classificação orçamentaria abaixo:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
23.695.0019.2061.0000 – Manutenção dos serviços do Balneário
Ficha: 280 – 33.90.30.00 – Material de Consumo – R$69.636,55
01 – Tesouro
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.707, de 25 de junho de 2024, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, e alterações decorrente de leis posteriores, bem como suplementar por decreto eventuais suplementações caso seja necessário, em até 5% a importância descrita no art. 1º desta lei.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, Gabinete do Prefeito em 20 de maio de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.