IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 206 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


REPUBLICADO POR CONTER ERROS DE DIGITAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE IBIRÁ, NA EDIÇÃO N°. 202, DO DIA 21/05/2025 – PÁGINAS 14 E 15:

DECRETO Nº 4.479, DE 20 DE MAIO DE 2.025.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei Municipal nº 2.773, de 20.05.25;

DECRETA:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$369.636,55 (trezentos e sessenta e nove mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para Obra de Reforma de quadra de esportes, no conjunto André Colombo, no município da Estância Turística de Ibirá.

Art. 2º- O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: -

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.10.00 – ESPORTE E LAZER

27.811.0017.1022.0000 – OBRA DE REFORMA DE QUADRA DE ESPORTES

44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES - R$300.000,00

Fonte: 02 Estado

44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$69.636,55

01 - TESOURO

Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto em parte com recursos provenientes do programa casa paulista – Desenvolvimento Urbano R$300.000,00 e a contrapartida no valor de R$69.636,55 com anulação parcial da seguinte classificação orçamentaria abaixo:

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

23.695.0019.2061.0000 – Manutenção dos serviços do Balneário

Ficha: 280 – 33.90.30.00 – Material de Consumo – R$69.636,55

01 – Tesouro

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.707, de 25 de junho de 2024, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, e alterações decorrente de leis posteriores, bem como suplementar

por decreto eventuais suplementações caso seja necessário, em até 5% a importância descrita no art. 1º desta lei.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, Gabinete do Prefeito em 20 de maio de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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