IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 1782 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.316, de 27 de MAIO de 2025.
Estabelece a obrigatoriedade do Protocolo Manchester no Município de Pederneiras
Autoria: Vereadora Angela Maria Mariano Vermelho
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Pronto Socorro e UPA’s e/ou qualquer unidade de atendimento de urgência e emergência públicos e particulares do Município de Pederneiras, sujeitos a obedecerem tempo de espera para atendimento de pacientes em casos de emergência e urgência.
Parágrafo único – A triagem deve seguir o Protocolo Manchester de Classificação de Risco que utiliza as cores vermelha, laranja, amarela, verde e azul para orientar a prioridade do atendimento. O vermelho indica emergência, caso gravíssimo, com necessidade de atendimento imediato e risco de morte. A cor laranja é para casos muito urgentes, graves, com risco significativo de evoluir para morte e que exige atendimento urgente, podendo aguardar no máximo 10 minutos. O amarelo significa urgente para casos de gravidade moderada, com necessidade de atendimento médico, mas sem risco imediato, podendo aguardar no máximo 50 minutos. Já a cor verde é pouco urgente, ou serem encaminhados para outros serviços de saúde, podendo aguardar no máximo 120 minutos. A cor azul na classificação de risco é indicativa para casos não urgentes, podendo até o paciente ser atendido na unidade de saúde mais próxima de sua residência, podendo aguardar até 240 minutos.
Art. 2º Pronto Socorro e UPA’s e/ou qualquer unidade de atendimento de urgência e emergência serão equipados com pulseiras de identificação para cumprimento do disposto no artigo anterior, que serão distribuídas aos pacientes, de acordo com a classificação de risco, pelo profissional Enfermeiro, de acordo com a Resolução nº 661/2021- COFEN (Conselho Federal de Enfermagem), onde a função de classificação de risco e priorização é privativa do enfermeiro.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará em até 90 (noventa) dias a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 27 de maio de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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