IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 1782 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.317, de 27 de MAIO de 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do Calendário Oficial de Eventos do Município de Pederneiras na página inicial dos sites oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, e dá outras providências.
Autoria: Vereador João Paulo Lino dos Santos
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação do Calendário Oficial de Eventos do Município de Pederneiras na home page (página inicial) dos sites oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Pederneiras.
Art. 2º O Calendário Oficial de Eventos será elaborado e constantemente atualizado pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente.
§1º O calendário deverá conter, sempre que possível, as seguintes informações:
I – Nome e descrição do evento;
II – Data e horário de realização;
III – Local do evento;
IV – Informações de contato ou responsável, quando couber.
§2º A atualização deverá ocorrer sempre que houver inclusão, alteração ou exclusão de eventos do calendário oficial.
Art. 3º A Câmara Municipal de Pederneiras e a Prefeitura Municipal deverão disponibilizar o calendário em local de fácil acesso visual, preferencialmente com destaque, na página inicial de seus respectivos sites.
Art. 4º O não cumprimento desta Lei sujeita o órgão infrator à notificação formal e prazo de até 15 (quinze) dias para regularização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 27 de maio de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.