IMPRENSA OFICIAL - ORLÂNDIA

Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 2073 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 32.373

De 27 de maio de 2025.

Outorga autorização de uso de próprio municipal nas condições que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Orlândia, e

Considerando que entre os dias 31 de julho e 2 de agosto de 2025 ocorrerá o evento denominado Orlândia Rodeo Music 2025, a ser promovido pela empresa local Brucks Bar, Restaurante e Eventos EIRELI;

Considerando que o evento, além de ser tradicional ocasião de lazer para a população desta cidade, ainda gera negócios e incrementa a economia local;

Considerando que a Prefeitura Municipal de Orlândia poderá utilizar gratuitamente toda a estrutura que for montada para o evento para a contratação de um show sertanejo, cujos ingressos corresponderão a alimentos não perecíveis, os quais serão revertidos ao Fundo Social de Solidariedade e, posteriormente, entregues às entidades beneficentes e famílias carentes do Município;

Considerando o requerimento feito pela empresa promotora do evento, interessada na utilização de imóvel municipal para a finalidade acima descrita, bem como a inexistência de outros interessados; e, finalmente,

Considerando o disposto no art. 127 e 128 da Lei Orgânica do Município de Orlândia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica outorgada à empresa Brucks Bar, Restaurante e Eventos EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.861/0001-81, autorização de uso do imóvel municipal consistente em um terreno aberto, sem benfeitorias, de uso institucional, situado com frente para a Avenida S, esquina com a Rua 26, Loteamento Morada do Sol, Cadastro Imobiliário Municipal nº 098.075.000, destinado à realização do evento Orlândia Rodeo Music 2025.

Parágrafo único. A autorização ora outorgada se dará a título gratuito, precário, pessoal e intransferível, pelo período compreendido entre 31 de julho e 2 de agosto de 2025.

Art. 2º. Constitui obrigação do autorizado:

I – destinar o próprio municipal exclusivamente à realização do evento Orlândia Rodeo Music 2025, vedada a sua destinação para finalidade diversa, sob pena de rescisão de pleno direito da presente autorização;

II - conservar o próprio municipal durante o uso, devolvendo-o limpo e no mesmo estado em que o recebeu, às suas exclusivas expensas;

III – manter a sua guarda até a efetiva devolução;

IV - manter a posse do próprio municipal em nome do Município de Orlândia contra turbações e esbulhos de terceiros;

V – não ceder ou permitir a utilização do próprio municipal por terceiro estranho ao autorizado, exceto para as atividades comerciais e prestadoras de serviços que se desenvolverem dentro do recinto e desde que devidamente autorizadas, mediante alvará, pela Prefeitura Municipal de Orlândia;

VI – não realizar construções ou benfeitorias não removíveis ao final do evento sem a prévia e expressa autorização do Município de Orlândia;

VII – assegurar o acesso ao próprio municipal aos servidores municipais para a realização de fiscalização quanto ao uso do imóvel e sua conservação;

VIII – responsabilizar-se por quaisquer compromissos e obrigações assumidas com terceiros, vinculados ou decorrentes do uso do próprio municipal;

IX – responsabilizar-se por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de suas atividades no próprio municipal, ainda que praticados por seus empregados, subordinados, prepostos e contratantes;

X – pagar quaisquer despesas, tributos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram de suas atividades no próprio municipal;

XI – responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes do trabalho, oriundos das suas atividades no próprio municipal e do pessoal nela envolvido;

XII – adotar todas as medidas sanitárias e de segurança pertinentes ao uso do próprio municipal para o desenvolvimento de suas atividades;

XIII – exercer suas atividades no próprio municipal em absoluto respeito às normas legais tributárias, fiscais e de posturas vigentes;

XIV – providenciar todas as licenças públicas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades no próprio municipal;

XV – acatar todas as determinações baixadas pela Administração Municipal decorrentes do interesse público e relacionadas com o próprio municipal;

XVI – cumprir outras exigências e obrigações que constarem do Termo de Autorização de Uso decorrente desta Portaria.

Art. 3º. A autorização de uso ora outorgada poderá ser revogada a qualquer momento, sem a necessidade de prévia notificação e sem que o autorizado tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer condição desta outorga ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 137, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º. A autorização de uso constante desta portaria surtirá seus efeitos a partir da assinatura do respectivo Termo de Autorização de Uso entre o Município de Orlândia e o autorizado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Orlândia, 27 de maio de 2025.

JORGE GABRIEL GRASI

Prefeito Municipal


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