IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 273 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 834/2025
“Dispõe sobre a prorrogação de vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 552, de 19 de junho de 2014”.
O Excelentíssimo Senhor Hélio Ramão Acosta, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 552, de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME do Município de Paranhos/MS, com vigência de 19 de junho de 2015 até 31 de dezembro de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 214 da Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), e com a Lei Estadual nº 4.621, de 15 de dezembro de 2014, que institui o Plano Estadual de Educação (PEE-MS)."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 2025.
HÉLIO RAMÃO ACOSTA
Prefeito Municipal
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