IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 1841 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.007, DE 08 DE maio DE 2025

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 37 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 6.700,00

3.3.90.93.00 indenizações e restituições

Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação

Ficha: 98 – 28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município 4.400,00

3.3.90.91.00 sentenças judiciais

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 169 – 15.452.0181.2020.0000 Serviços de Utilidade Pública 9.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 20.100,00

Reduções:

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 225 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 14.100,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 257 – 10.302.0103.2076.0000 Atendimentos de Média e Alta Complexidade 6.000,00

3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 20.100,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de maio de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.