IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 878 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7286/2025
De 23 de maio de 2025.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS ”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com mandato de 2 anos nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.931/23, que revoga o decreto n° 7178/2024 com a redação dada pela Lei nº 1640/2017, conforme a seguinte listagem dos membros titulares e suplentes, a seguir:
§ 1º - FICAM NOMEADOS PARA REPRESENTAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
I – Representante da Área do Desenvolvimento Social
Titular: Paulo Wildemann da Silva – CPF: 26X.XXX.XXX-40
Suplente: Cristiani dos Santos Ferreira Maruya – CPF: 15X.XXX.XXX-89
II - Representante da Área de Educação
a) Titular: Nadir Justino de Oliveira – CPF: 12X.XXX.XXX-61
b) Suplente: Adivaine Pinto Correa – CPF: 14X.XXX.XXX-74
III - Representante da Área da Saúde
Titular: Angélica Cristina Camargo Marum – CPF: 17X.XXX.XXX-70
Suplente: Loide de Oliveira Rosa Pereira – CPF: 09X.XXX.XXX-63
IV - Representante da Área de Finanças
Titular: Keli Maria Ribeiro – CPF: 21X.XXX.XXX-00
Suplente: Lucas Almeida Aiolfi - CPF: 45X.XXX.XXX-80
§ 2º - FICAM NOMEADOS PARA REPRESENTAR A SOCIEDADE CIVIL:
Titular: Daniela Vieira de Almeida – CPF: 39X.XXX.XXX-59
Suplente: Cristiane Granello – CPF: 28X.XXX.XXX-96
c) Titular: Edmilson Tomez Bueno – CPF: 17X.XXX.XXX-70
d) Suplente: José Maria dos Santos – CPF: 04X.XXX.XXX-06
e) Titular: Meire Helen Pereira Rodrigues – CPF: 21X.XXX.XXX-97
Suplente: Daiane Aparecida Godinho de Freitas – CPF: 36X.XXX.XXX-90
g) Titular: Débora Leme Batista – CPF: 34X.XXX.XXX-30
Suplente: Isabella Di Giogio – CPF: 40X.XXX.XXX-98
§ 3º – FICAM NOMEADOS PARA COMPOREM A MESA DIRETORA:
I – Presidente
Titular: Paulo Wildemann da Silva – CPF: 26X.XXX.XXX-40
Suplente: Meire Elen Pereira Rodrigues – CPF: 21X.XXX.XXX-97
II – Secretária
Titular: Keli Maria Ribeiro – CPF: 21X.XXX.XXX-00
Suplente: Daniela Vieira de Almeida – CPF: 39X.XXX.XXX-59
III – Tesoureira
a) Titular: Angélica Cristina Camargo Marum – CPF: 17X.XXX.XXX-70
b) Suplente: Edmilson Tomez Bueno – CPF: 05X.XXX.XXX-00
Artigo 2º - Ficam nomeados os membros que irão compor a Comissão Gestora do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD , com mandato de 2 anos nos termos do artigo 32 da Lei nº 1.931/23, conforme a seguinte listagem dos membros:
I – Cristiani dos Santos Ferreira – CPF: 15X.XXX.XXX-89 - representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
II – Débora Leme Batista – CPF: 34X.XXX.XXX-30 - representante do Conselho Municipal da Criança e Adolescente;
III – Lucas Almeida Aiolfi – CPF 45X.XXX.XXX-80 - representante da Secretaria de Finanças do Município;
IV – Carina Januário da Silva Oliveira – CPF: 36X.XXX.XXX-71 - representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
V - Loide de Oliveira Rosa Pereira – CPF: 09X.XXX.XXX-63 - representante da Secretaria de Saúde do Município.
Parágrafo único: Fica nomeado Angélica Diniz Fernandes Gimenez – CPF: ***963368** - Secretária de Desenvolvimento Social, como ordenador de despesas do FUMCAD, conforme art. 32 §4º da LEI 1931/23, com mandato de 2 anos.
Artigo 3º - Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes, bem como os membros da Comissão Gestora do FUMCAD, exercerão as funções designadas POR ESTE ATO durante o mandato de 02 (dois) anos, renovável uma vez, por igual período.
Artigo 4º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.