IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 878 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7287/2025
De 26 de maio de 2025.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 021/2021, que dispõe sobre incentivos industriais, isenção de tributos, concessão de direito real de uso e cessão de uso de imóveis;
CONSIDERANDO o não atendimento de obrigações contratuais e legais, apuradas no processo administrativo, nº 2550/2022.
DECRETA:
Artigo 1° - Fica retrocedido o bem imóvel público, anteriormente concedido a empresa SUPER V COMÉRCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.309.670/0001-03, dos imóveis lotes 36, 37 e 38 da quadra H, do loteamento denominado Distrito Industrial II, no Município de Salto de Pirapora.
Parágrafo único - Com a presente revogação da concessão anteriormente firmada, fica autorizado o município imitir-se imediatamente na posse do referido módulo.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
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