IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 878 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7288/2025.

De 26 de maio de 2025.

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 021/2021, que dispõe sobre incentivos industriais, isenção de tributos, concessão de direito real de uso e cessão de uso de imóveis;

CONSIDERANDO o não atendimento de obrigações contratuais e legais, apuradas no processo administrativo, nº 3286/2023.

DECRETA:

Artigo 1° - Fica retrocedido os bens imóveis públicos, anteriormente concedido a empresa RESINOVA TRATAMENTO, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE RESIDUOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. º 19.651.088/0001-30, dos imóveis denominados dos imóveis Lote 09, quadra B e Lote 10, quadra C, ambos do loteamento denominado Distrito Industrial II, no Município de Salto de Pirapora.

Parágrafo único - Com a presente revogação da concessão anteriormente firmada, fica autorizado o município imitir-se imediatamente na posse do referido módulo.

Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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