IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 1283 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.605/2025.

Objeto: Autoriza o Poder Executivo a realizar pagamento de despesas com premiações culturais, artísticas, cientificas e desportivas em comemoração ao 143º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Tanabi, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de despesas com premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras, referente às comemorações do 143º aniversário de emancipação político administrativa do Município de Tanabi, para entidades/instituições, da seguinte forma:

I

Associação Comercial e Industrial de Tanabi – ACIT...........................R$ 6.000,00

II

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE Tanabi)..........R$ 6.000,00

III

Associação de Pais e Mestres da E.E João Portugal...............................R$ 6.000,00

IV

Associação de Pais e Mestres da E.E Padre Fidélis................................R$ 6.000,00

V

Associação Espírita Joana D’Arc............................................................R$ 6.000,00

VI

Centro Educacional de Tanabi Ltda - CET.............................................R$ 6.000,00

VII

Centro de Convivência da Terceira Idade – CCTI .................................R$ 6.000,00

VIII

Fundação Educacional de Tanabi - FET.................................................R$ 6.000,00

IX

Lar das Crianças de Tanabi.....................................................................R$ 6.000,00

X

Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos) ...........................R$ 6.000,00

XI

Lions Clube de Tanabi............................................................................R$ 6.000,00

XII

Paróquia São João Batista e São Cristovão ............................................R$ 6.000,00

XIII

Paróquia Nossa Senhora da Conceição...................................................R$ 6.000,00

XIV

Rotary Clube de Tanabi .........................................................................R$ 6.000,00

Art. 2º. O pagamento de que trata o art. 1º será realizado mediante depósito em conta bancária em nome da entidade/instituição.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 4°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 28 de maio de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauro Sergio Cecílio

Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 33/2025

Projeto de Lei nº. 44/2025.


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