IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 1283 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.605/2025.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo a realizar pagamento de despesas com premiações culturais, artísticas, cientificas e desportivas em comemoração ao 143º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Tanabi, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de despesas com premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras, referente às comemorações do 143º aniversário de emancipação político administrativa do Município de Tanabi, para entidades/instituições, da seguinte forma:
I | Associação Comercial e Industrial de Tanabi – ACIT...........................R$ 6.000,00 |
II | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE Tanabi)..........R$ 6.000,00 |
III | Associação de Pais e Mestres da E.E João Portugal...............................R$ 6.000,00 |
IV | Associação de Pais e Mestres da E.E Padre Fidélis................................R$ 6.000,00 |
V | Associação Espírita Joana D’Arc............................................................R$ 6.000,00 |
VI | Centro Educacional de Tanabi Ltda - CET.............................................R$ 6.000,00 |
VII | Centro de Convivência da Terceira Idade – CCTI .................................R$ 6.000,00 |
VIII | Fundação Educacional de Tanabi - FET.................................................R$ 6.000,00 |
IX | Lar das Crianças de Tanabi.....................................................................R$ 6.000,00 |
X | Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos) ...........................R$ 6.000,00 |
XI | Lions Clube de Tanabi............................................................................R$ 6.000,00 |
XII | Paróquia São João Batista e São Cristovão ............................................R$ 6.000,00 |
XIII | Paróquia Nossa Senhora da Conceição...................................................R$ 6.000,00 |
XIV | Rotary Clube de Tanabi .........................................................................R$ 6.000,00 |
Art. 2º. O pagamento de que trata o art. 1º será realizado mediante depósito em conta bancária em nome da entidade/instituição.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauro Sergio Cecílio
Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 33/2025
Projeto de Lei nº. 44/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.