IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 1283 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.606/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para incluir no PPA/LDO e abrir na Lei Orçamentária Anual Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA/LDO e abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais), destinado ao pagamento de despesas com obras do Projeto de Revitalização do Parque Ecoturístico “Jamil Salomão”, conforme convênio celebrado com o Governo do Estado do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Justiça e Cidadania (Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID), que repassará ao Município de Tanabi o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), complementado com contrapartida municipal, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.10 - Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 – Desporto e Lazer
813 – Lazer
0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
1045.0000 – Obras de Revitalização do Parque Ecoturístico Jamil Salomão
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........................R$ 75.000,00
CA/FR: 0.01.00.110.000
4490.51.00 – Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000.000,00
CA/FR: 0.02.19.100.034
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo do Estado, através da Secretaria de Justiça e Cidadania (Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e para a contrapartida municipal, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 34/2025
Projeto de Lei nº. 45/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.