IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 1283 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.610/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para efetuar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorização a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 , cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
13 - Cultura
392 – Difusão Cultural
0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
2080.0000 – Desenvolvimento de atividades culturais, festivas e lazer
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.........................................................R$ 53.000,00
CA/FR: 0.05.18.100.030
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 28 de maio de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauro Sergio Cecílio
Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Finanças Públ. e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 38/2025 - Projeto de Lei nº. 49/2025.
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