IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 1283 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.610/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para efetuar abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorização a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 , cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

13 - Cultura

392 – Difusão Cultural

0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

2080.0000 – Desenvolvimento de atividades culturais, festivas e lazer

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.........................................................R$ 53.000,00

CA/FR: 0.05.18.100.030

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 28 de maio de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauro Sergio Cecílio

Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Mun. de Finanças Públ. e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 38/2025 - Projeto de Lei nº. 49/2025.


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