IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 1309 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.992 DE 29 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a liberação dos lotes de garantia do Loteamento Jardim Aurora, nos termos do Decreto Municipal nº 1.824, de 01 de agosto de 2016, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 1.824, de 01 de agosto de 2016, que regulamenta a liberação dos lotes de garantia vinculados à aprovação de loteamentos no Município;

CONSIDERANDO a solicitação formalizada pelo Departamento de Engenharia por meio do Ofício nº 087/2025-ENG, datado de 28 de maio de 2025, atestando o cumprimento de todas as exigências legais e técnicas pelo empreendimento denominado Loteamento Jardim Aurora;

CONSIDERANDO que o loteamento obteve:

Atestado de conclusão das obras expedido pela empresa responsável pelo saneamento;

Termo de Verificação de Obras (TVO), com a devida averbação na matrícula dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Licença de Operação emitida pela CETESB;

Execução da sinalização viária, conforme verificação do Departamento de Engenharia;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam liberados os lotes de garantia vinculados ao Loteamento Jardim Aurora, em conformidade com o Decreto Municipal nº 1.824, de 01 de agosto de 2016, nas seguintes quadras e numerações:

Quadra J – Lotes:

305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337.

Quadra F – Lotes:

159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e nove de maio de 2025.

José Humberto Lacerda Rodrigues

Prefeito Municipal

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na data supra.

José Ramires Neto

Diretor do Departamento Jurídico


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