IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 1190 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 286, DE 23 DE MAIO DE 2025.
“Nomeia os Representantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMUSB do Município de Taciba e dá outras providências.
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados, sem ônus para a municipalidade, nos termos do art. 5º, caput, e § 3º, da Lei Municipal nº 853, de 19 de fevereiro de 2025, os Representantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMUSB do Município de Taciba:
I – de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico:
a) 1 (um) representante do Departamento de Meio Ambiente.
Titular: José Nildo de França
Suplente: Agnaldo Martins Gerardini
b) 1 (um) representante do Departamento de Saúde.
Titular: Jaqueline Sabino Teixeira
Suplente: Lorena Gentila Damasceno
c) 1 (um) representante do Departamento de Serviços Públicos
Titular: Ozeas Benvindo da Silva
Suplente: Manoel Ferreira Costa
II – dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico:
a) 1 (um) representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;
Titular: Gustavo Alves da Silva
Suplente: Caio Canuto Wilson
III – dos usuários de serviços de saneamento básico:
a) 1 (um) representante da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Taciba;
Titular: Suzeleine Silvana Luiz Artico
Suplente: Sandoval Alves de Lima
IV – de organizações da sociedade civil relacionadas ao setor de saneamento básico:
a) 1 (um) representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Taciba – AMUCAT;
Titular: Elaine Aparecida de Souza Batista
Suplente: Cássia Aparecida Vieira de Melo
b) 1 (um) representante de órgão/segmento/entidade ou categoria de classe específica, voltada à preservação e conservação do meio ambiente.
Titular: Guilherme Calixto Batistela
Suplente: Maria Stella Catalan Tristão
Art. 2º – Nos termos do § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 853, de 19 de fevereiro de 2025, os membros do conselho terão mandato de 02 (dois) anos.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.
ANA PAULA PEREIRA DO VALE
Secretária Especial de Chefia de Gabinete
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