IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 1283 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.332/2025.

Objeto “Dispõe sobre a autorização para que o DER – Departamento de Estradas de Rodagem, assuma a administração da Estrada Vicinal TNB-354 e dá outras providências".

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 3067/2025/DERSP-SP.9, encaminhado por e-mail em 23 de maio de 2025, por meio do qual o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo solicita ao Município de Tanabi a devida autorização para assumir a administração de estrada vicinal, com a finalidade de viabilizar o início dos serviços previstos no Convênio nº 6.706/2022;

CONSIDERANDO, que foi celebrado o Convênio nº. 6.706/2022, entre a Prefeitura Municipal de Tanabi e o DER – Departamento de Estradas de Rodagens, que tem por objeto a execução de obras e serviços de recuperação funcional da estrada vicinal TNB-354, que liga a rodovia SP-320 ao DTCEA (Aeronáutica), com extensão de 5,000 km;

CONSIDERANDO, que para início dos trabalhos e efetivação do referido convênio, o DER necessita de realizar execução de obras, inclusive com fiscalização e controle de trânsito no local;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a administrar a estrada vicinal TNB-354, com extensão de 5,000 km, para execução de obras e serviços de recuperação funcional, objeto do Convênio nº. 6.706/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação do presente Decreto Municipal, de forma gratuita e com poderes para a fiscalização e o gerenciamento de trânsito no local.

Paragrafo único. Conforme dados do Departamento de Estradas de Rodagem - DER o Volume Diário Médio (VDM) de tráfego de veículos registrado na estrada vicinal TNB-354 são de VDM Total 598 e VDM Comercial 117.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrários.

Prefeitura do Municipal de Tanabi,

Em 28 de maio de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Fgueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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