IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 30 de maio de 2025 | Edição nº 1808 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.354, DE 27 DE MAIO DE 2025
Elenca novos Guardas Civis Municipais para exercerem a função de Agentes de Autoridade de Trânsito, conforme especifica.
João Luiz Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o município de Lins integra o Sistema Nacional de Trânsito, conforme artigo 7º, III, por meio da sua Secretaria de Trânsito e Transporte, conforme Processo 08021.004923/2002-74;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), atribui a competência dos municípios para, entre outras, executar a fiscalização de trânsito em via terrestre, aplicar penalidades, advertência e multa, indicando inclusive diversas infrações como sendo de competência privativa do município;
CONSIDERANDO que a Resolução Contran nº 811/2020, previu em seu artigo 3º, § 1º, III, que as atividades de fiscalização e operação de trânsito deverão ser realizadas pela autoridade de trânsito ou agentes da autoridade de trânsito, dentre eles as Guardas Municipais;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.022/2014, Estatuto das Guardas Municipais, trouxe em seu artigo 5º, VI, a competência de trânsito para as Guardas Civis Municipais;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 1.745/2023 também previu a competência de trânsito para a Guarda Civil Municipal de Lins, em seu artigo 6º, IX, e que a partir da promulgação da referida Lei a Secretaria de Segurança e Defesa Social inaugurou o Centro de Treinamento para capacitação de seus agentes;
CONSIDERANDO que dentro do curso de formação da GCM de Lins, foi ministrada carga horária completa prevista na Portaria SENATRAN nº 966/2022, que regulamenta o curso de Agente de Trânsito para profissionais que executam as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo ou patrulhamento, sendo aplicada avaliação com a média prevista na referida Portaria;
CONSIDERANDO por fim, que a fiscalização é de fundamental importância para a gestão do trânsito no âmbito do sistema viário municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 14.041, de 07/10/2024 já nomeou os GCM´s da primeira turma de formação e traçou diretrizes para atuação desses profissionais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados, além daqueles nomeados no Decreto nº 14.041, de 07/10/2024, como Agentes de Autoridade de Trânsito, para a realização das atividades de fiscalização e operação no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, os Guardas Civis Municipais da Prefeitura de Lins, abaixo relacionados:
Nº | Nome | Matrícula |
| 1 | Antonio Carlos Gomes Bastos | 3141 |
| 2 | Bruno Marcelino Pereira Ferreira | 3013 |
| 3 | Clenilson José Gomes | 4293 |
| 4 | Marcos Jeronymo Pereira | 3281 |
| 5 | Nelson Takao Suzaki | 3139 |
| 6 | Paulo Henrique Guedes de Lima | 3453 |
| 7 | Ricardo dos Reis Leal | 3006 |
| 8 | Thiago Inácio Vieira | 3643 |
| 9 | Ernandes de Souza Pereira | 3149 |
| 10 | Inaldo Guedes de Lima | 2992 |
| 11 | Ricardo Antônio da Silva | 3000 |
Art. 2º - Aos Guardas acima mencionados fica aplicável os ditames do Decreto mencionado no caput do artigo 1º, devendo cumprirem integralmente as ordens ali constantes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de maio de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 27 de maio de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.