IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 1944 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.570, DE 29 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre convocação da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 12 de junho de 2025, das 07h30 às 12h, na Câmara Municipal da Estância Turística de Olimpia, com o tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.
Art. 2.º A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Presidida pelo Secretário(a) Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Em suas ausências e seus impedimentos, o Secretário(a) será substituído pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 3.º São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I – promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II – identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
III – propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4.º O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.
Parágrafo único. O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5.º O Secretário Municipal por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6.º As despesas com a organização e a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ocorrerão à conta de recursos orçamentários e das dotações consignadas à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de maio de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
EDNA MARQUES DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de maio de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.