IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 802 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.888, DE 28 DE MAIO DE 2025.

“Institui a reserva de 5% (cinco por cento) das unidades residenciais, constantes dos programas habitacionais da Estancia Turística de Santa Fé do Sul, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.”

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reservadas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar 5% (cinco por cento) das unidades residenciais, constantes dos programas habitacionais da Estancia Turística de Santa Fé do Sul.

Parágrafo único. A reserva estabelecida no caput estende-se aos programas habitacionais que receberem subvenção, benefício, incentivo fiscal ou creditício, de entidades ou órgãos da Administração Pública da Estancia Turística de Santa Fé do Sul.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause:

I - Risco de Morte;

II - Lesão corporal;

III - Sofrimento físico, sexual ou psicológico;

IV - Bem como dano moral ou patrimonial.

Art. 3º A situação de violência doméstica e familiar poderá ser comprovada mediante Boletim de Ocorrência:

I - Boletim de Ocorrência expedido por Distrito Policial;

II - Relatório de encaminhamento e acompanhamento por entidades públicas ou privadas, de assistência a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 4º Para fazer jus à reserva percentual estabelecido nesta Lei, a mulher vítima da violência doméstica e familiar não pode ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de maio de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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