IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 802 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.889, DE 28 DE MAIO DE 2025.

"Institui a Semana de Valorização do Comércio Local no Município de Santa Fé do Sul e dá providências correlatas".

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Fé do Sul, a Semana de Valorização do Comércio Local, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de julho.

Art. 2º A Semana de Valorização do Comércio Local terá como objetivos:

I – Incentivar a população a prestigiar e consumir no comércio local;

II – Fortalecer a economia do município;

III – Promover ações educativas e promocionais sobre a importância do comércio para o desenvolvimento local;

IV – Valorizar o empreendedorismo e a geração de empregos no município.

Art. 3º Durante a Semana de Valorização do Comércio Local poderão ser promovidas:

I – Campanhas publicitárias de incentivo ao consumo local;

II – Eventos, feiras, palestras, workshops e capacitações voltados a comerciantes e consumidores;

III – Parcerias com associações comerciais, sindicatos, entidades de classe e órgãos públicos;

IV – Premiações e reconhecimentos a estabelecimentos e profissionais que se destacarem.

Art. 4º As ações alusivas à Semana de Valorização do Comércio Local poderão ser desenvolvidas em conjunto com a iniciativa privada, a Associação Comercial e Empresarial de Santa Fé do Sul e demais entidades representativas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de maio de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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