IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 2826 | Ano XX

Entidade: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 218, DE 28 DE MAIO DE 2.025.

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROCESSOS DIGITAIS REFERENTE AS SOLICITAÇÕES DE INTERCORRÊNCIA DE PONTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS LOTADOS NA SAEC – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCO ANTONIO MACHADO, Superintendente da SAEC – Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída a utilização Sistema de processos digitais no sistema Flowdocs para solicitações e demais tramitações de intercorrência de ponto, estabelecida a obrigatoriedade da utilização do sistema de processo digital nas repartições públicas municipais da SAEC- Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, com integral início em 03/06/2.025.

§ 1º - Estão sujeitos ao que dispõe esta Portaria, todos os servidores públicos lotados na SAEC, sendo eles: cedidos, celetistas estáveis, comissionados, pessoal admitido por tempo determinado, estagiários e jovens aprendizes.

Artigo 2º - A inexistência de abertura desses processos através do sistema de processo digital Flowdocs, caracteriza, falta ao serviço por ausência do servidor, cuja remuneração sofrerá o correspondente desconto na folha de pagamento imediatamente subsequente;

§ 1º - Quanto a inexistência de abertura de processos digitais para suspensão de corte, poderá acarretar a supressão.

Artigo 3º - São obrigações dos servidores citados no § 1º do artigo 1º desta Portaria:

I - Apresentar ao superior hierárquico documentação, por anexo de documentos no sistema, que justifique as eventuais ausências amparadas por disposições legais, que deverão ser encaminhados imediatamente ao Recursos Humanos;

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II - Acompanhar o processo eletrônico para ter informações como deferimento, deferimento parcial e indeferimento de sua solicitação, por meio de consulta às informações eletrônicas que são colocadas à sua disposição;

Artigo 4º - Em caso de falha do sistema ou outro motivo que cause a impossibilidade da abertura do processo digital através do sistema Flowdocs, o servidor deverá comunicar a chefia imediata para verificação das providencias cabíveis;

Artigo 5º - Todos os prazos e rotinas permanecerão os mesmos definidos pela legislação vigente;

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

SAEC – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, AOS 28 de maio de 2.025.

MARCO ANTONIO MACHADO

Superintendente


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