IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 06 de junho de 2025 | Edição nº 802 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.890, DE 28 DE MAIO DE 2025.
Institui o “Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional”.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Santa Fé do Sul, o dia 13 de outubro como o “Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional”.
Art. 2º O Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional tem como objetivo homenagear os referidos profissionais que atuam no município de Santa Fé do Sul, reconhecendo e valorizando a importância de suas atividades para a saúde e bem-estar da população.
Art. 3º Como forma de homenagear os profissionais da categoria, a Câmara Municipal poderá realizar solenidade em parceria com o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região -- CREFITO-3, criado pela Lei Federal 6.316, de 17 de dezembro de 1975, com a incumbência de fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional definidas no Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969.
Art. 4º O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do Orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de maio de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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