
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 30 de maio de 2025 | Edição nº 2112 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.742, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.972, de 29 de maio de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.972, de 29 de maio de 2025.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto, na Lei Orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08 Secretaria de Educação
Classificação: 12.365.0011.2023 Manutenção do Atendimento em Creche
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Fonte de Recursos: 01 Tesouro Municipal
Finalidade: Despesas orçamentárias relativas à mão de obra com manutenção em escolas decorrentes de contratos de terceirização.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, conforme dispõe o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 29 de maio de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
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