IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 1275 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00179/2025 23/05/2025

DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DAS EMPREGADAS PÚBLICAS MUNICIPAIS AQUI MENCIONADAS, QUE ESTAVAM LOTADAS NO SETOR DA MERENDA ESCOLAR, E QUE PRESTARÃO SERVIÇOS EM OUTROS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, Sr. Luiz Augusto Salvador, no efetivo exercício do cargo eno uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública e seus servidores são pautados pelos princípios Constitucionais do Art. 37 da CF/88, e a discricionariedade administrativa do Chefe do Executivo.

CONSIDERANDO, a necessidade e para o bom andamento dos trabalhos da Administração;

CONSIDERANDO, o Pregão nº 04/2025, no qual houve a tercerização da Merenda Escolar;

CONSIDERANDO ainda, os termos do Decreto nº 28/2025 de 24/04/2025;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica determinado que as empregadas públicas municipais, continuar exercendo a função de Merendeira, em regime jurídico celetista, e que a partir de 12/05/2025,por tempo indeterminado ficarão lotadas conforme abaixo especificadas:

NOME

Nº. RG.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

LOTAÇÃO

Fatima Silmara Spolaor Camargo32.413.755-2-SSP/SP

44 horas

Prefeitura
Fernanda dos Santos Melo42.713.983-1-SSP/SP

44 horas

Central de Ambulância
Maria Mafalda Pazotto Pereira 21.726.538-SSP/SP

40 horas

Centro de Saúde
Maria N. de Oliveira Figueiredo17.761.838-SSP/SP

44 horas

Prefeitura
Marli Alice Pereira22.479.658-6-SSP/SP

40 horas

Central de Ambulância
Paula Regina das Neves21.858.612-7-SSP/SP

44 horas

Prefeitura
Rosimeire do Nascimento35.370.017-4-SSP/SP

44 horas

Asping

ARTIGO 2º - Fica declarado de que as empregadas públicas municipais, não sofrerão prejuízo de seus vencimentos e das vantagens adquiridas..

ARTIGO 3º - Fica a Chefe do Departamento Pessoal da Prefeitura, autorizada a proceder às anotações de estilo no prontuário das servidoras.

ARTIGO 4º - Dê Ciência as Empregadas Públicas.

ARTIGO 5º - Esta portaria em vigor da data de publicação, retroagindo seus efeitos à 12/05/2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Prefeitura de Nova Granada - SP, 23 de maio de 2025.

LUIZ AUGUSTO SALVADOR

PREFEITO

Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.

Wisssam Kamal Martin Mussi

Diretor de Políticas Públicas do Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.