IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 1275 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00179/2025 23/05/2025
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DAS EMPREGADAS PÚBLICAS MUNICIPAIS AQUI MENCIONADAS, QUE ESTAVAM LOTADAS NO SETOR DA MERENDA ESCOLAR, E QUE PRESTARÃO SERVIÇOS EM OUTROS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, Sr. Luiz Augusto Salvador, no efetivo exercício do cargo eno uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública e seus servidores são pautados pelos princípios Constitucionais do Art. 37 da CF/88, e a discricionariedade administrativa do Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO, a necessidade e para o bom andamento dos trabalhos da Administração;
CONSIDERANDO, o Pregão nº 04/2025, no qual houve a tercerização da Merenda Escolar;
CONSIDERANDO ainda, os termos do Decreto nº 28/2025 de 24/04/2025;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica determinado que as empregadas públicas municipais, continuar exercendo a função de Merendeira, em regime jurídico celetista, e que a partir de 12/05/2025,por tempo indeterminado ficarão lotadas conforme abaixo especificadas:
NOME | Nº. RG. | CARGA HORÁRIA SEMANAL | LOTAÇÃO |
| Fatima Silmara Spolaor Camargo | 32.413.755-2-SSP/SP | 44 horas | Prefeitura |
| Fernanda dos Santos Melo | 42.713.983-1-SSP/SP | 44 horas | Central de Ambulância |
| Maria Mafalda Pazotto Pereira | 21.726.538-SSP/SP | 40 horas | Centro de Saúde |
| Maria N. de Oliveira Figueiredo | 17.761.838-SSP/SP | 44 horas | Prefeitura |
| Marli Alice Pereira | 22.479.658-6-SSP/SP | 40 horas | Central de Ambulância |
| Paula Regina das Neves | 21.858.612-7-SSP/SP | 44 horas | Prefeitura |
| Rosimeire do Nascimento | 35.370.017-4-SSP/SP | 44 horas | Asping |
ARTIGO 2º - Fica declarado de que as empregadas públicas municipais, não sofrerão prejuízo de seus vencimentos e das vantagens adquiridas..
ARTIGO 3º - Fica a Chefe do Departamento Pessoal da Prefeitura, autorizada a proceder às anotações de estilo no prontuário das servidoras.
ARTIGO 4º - Dê Ciência as Empregadas Públicas.
ARTIGO 5º - Esta portaria em vigor da data de publicação, retroagindo seus efeitos à 12/05/2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Prefeitura de Nova Granada - SP, 23 de maio de 2025.
LUIZ AUGUSTO SALVADOR
PREFEITO
Registrado e Publicado nesta Secretaria na data supra.
Wisssam Kamal Martin Mussi
Diretor de Políticas Públicas do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.