IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 1840 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.189, DE 29 DE MAIO DE 2025

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação do domínio pleno, amigável ou judicial, o imóvel que descreve.

NAURA BORDIGNON, Prefeita Municipal de Marau – RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, inc. VII da Lei Orgânica do Município de Marau e, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1º. É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, a fração ideal do imóvel pertencente a Matrícula nº 57.046, do Cartório de Registro de Imóveis de Marau, com as seguintes medidas e confrontações:

IMÓVEL: Lote urbano um – B (01-B), da quadra A, com área de TREZENTOS METROS QUADRADOS (300 m²), sem benfeitorias, situado na rua João Savi, sem quarteirão formado, nesta cidade de MARAU, confrontando: ao SUDESTE, frente, na extensão de 18,60 metros, com a rua João Savi; ao SUDOESTE, frente, na extensão de 19,20 metros, COM O LOTE 01-A; ao NORTE, fundos na extensão de 10,35 metros, com a área pública do Município de Marau; ao NOROESTE, fundos na extensão de 9,90 metros, com a área pública do Município de Marau; e, ao LESTE, na extensão de 17,05 metros, com a área de João Maria Prado Sobrinho, matrícula 14.155”.

Parágrafo Único. O valor atribuído ao imóvel descrito acima, é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).

Art. 2º. A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel de que trata o art. 1º, faz-se necessária para fins de melhorar a acessibilidade ao espaço público lindeiro a área desapropriada, e assim permitindo que os usuários circulem de forma segura e eficiente, bem como ampliar o espaço de lazer do bairro uma vez que que a área será incorporada à praça do bairro.

Art. 3º. A área adquirida será unificada ao imóvel do Município, inscrito na matrícula nº 51.139.

Art. 4º. Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

15.452.0108.1012 – IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, ACADEMIAS E JARDINS

4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis R$ 150.000,00

Fonte de recursos: 1500 – Recursos não vinculados de Impostos

Art. 5º. Todas as despesas cartorárias e de emolumentos decorrentes da transferência do imóvel, incluindo desmembramentos, anexações e escrituras, serão suportadas exclusivamente por conta do Município de Marau.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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