IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 30 de maio de 2025 | Edição nº 1945 | Ano IX

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.108, DE 29 DE MAIO DE 2025

(Projeto de Lei n.º 6.231/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)

Institui o Programa Jovem Aprendiz na forma que especifica e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica a Mesa da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia autorizada a instituir o Programa Jovem Aprendiz, firmando parceria com a ABECAO – Associação Beneficente Cultural e Assistencial de Olímpia com o objetivo de proporcionar formação técnico-profissional a jovens, mediante atividades teóricas e práticas.

Art. 2.º O Programa Jovem Aprendiz ABECAO deverá executar os serviços de aprendizagem profissional de adolescentes e jovens que estejam matriculados e frequentando, ou concluído o ensino regular, para conceder oportunidade de contratação de jovens aprendizes na forma e condições previstas na Lei Federal nº 10.097/2000.

Art. 3.º As vagas do Programa descrito oferecidas aos jovens aprendizes serão em número de até 06 (seis).

Art. 4.º O aprendiz receberá salário-mínimo/hora, estabelecido na Lei de Aprendizagem e suas atualizações, e demais benefícios garantidos na Lei nº 10.097/2000 e na Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara, a saber:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0102 – SECRETARIA DA CÂMARA

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 3.506/2011.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de maio de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de maio de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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