IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 30 de maio de 2025 | Edição nº 1841 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.400, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar recursos à Associação Rota das Salamarias.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à Associação Rota das Salamarias, para a realização do IV Jantar Italiano, no Centro de Eventos Câmera, na Comunidade de Nossa Senhora do Carmo, nesta cidade.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – 23.695.0123.2068 – Manutenção das Ações de Incentivo ao Turismo – 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do evento.
§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos trinta dias do mês de maio do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.