IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 30 de maio de 2025 | Edição nº 1841 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.401, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Instituto Renato Borghetti de Cultura e Música – IRB.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 60.390,00 (sessenta mil, trezentos e noventa reais), ao Instituto Renato Borghetti de Cultura e Música - IRB, tendo por objeto o ensino dos instrumentos musicais “gaita ponto” ou “acordeom diatônico”.

Art. 2º. O repasse será realizado em parcelas mensais, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – 13.392.0128.0015 – Apoio à Promoção e realização de eventos socioculturais– 3.3.50.41.00 – Contribuições.

Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.

§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.

§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos trinta dias do mês de maio do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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