IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 30 de maio de 2025 | Edição nº 1823A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 131, DE 30 DE MAIO DE 2025.

“RENOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO, DESIGNA OS GESTORES DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no art. 2º, da Lei Municipal nº. 939, de 29 de junho de 1983.

Considerando que o Fundo Social de Solidariedade desenvolve projetos sociais visando o atendimento direto à população para o combate à pobreza, diminuição da desigualdade social e o resgate da cidadania; e

Considerando que todas as ações do Conselho Deliberativo acontecem em sintonia com a gestão pública municipal e são articuladas através de parcerias com os Departamentos Municipais, com a iniciativa privada, órgãos do governo, instituições sociais e sociedade civil.

R E S O L V E:

Art. . Ficam renomeados(as) para compor o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Getulina/SP para o mandato de 2025/2026:

A. PRESIDENTE:

Lais Aline Esteves Pereira

B. VICE- PRESIDENTE

Anderson Gomes da Silva

C. TESOUREIRO

Clementina Martins Vieira

D. MEMBROS:

Regiane Valéria Zambom

Renata Azevedo da Silva

Ana Carolina Frigato

Edinedi Costa Cavalcante

Leonardo Fransozo Pereira de Olinda

Jocelaine Giseli Claro

Camilla Barcelos Borges

Carlos José da Silva Laraya

Luciana Aparecida Cunha Contiero

Maria Marta de Barros Almeida

Susimar Pereira dos Santos

Jucimara Gomes Vieira

Amanda Silva de Olveira

Simone Florentino Santana

Cristina Rodrigues dos Santos

Art. 2º. Em atenção ao disposto no parágrafo único, do art. 7º, da Lei Municipal nº. 939, de 29 de junho de 2025, ficam designadas as Senhoras Lais Aline Esteves Pereira e Clementina Martins Vieira, respectivamente Presidente e Tesoureira do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade de Getulina, como gestoras de contas bancárias em que transitam os recursos do Fundo Social de Solidariedade, que conjuntamente com o Prefeito Municipal de Getulina, o Sr. Mario Tadeu Celestino Ribeiro, poderão realizar as seguintes transações:

1. emitir cheques;

2. abrir contas de depósito;

3. autorizar cobrança;

4. receber, passar recibo e dar quitação;

5. autorizar débito em conta relativo a operações;

6. assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos;

7. endossar cheque;

8. assinar a apólice de seguro;

9. efetuar transferências/pagamentos;

10. sustar/contraordenar cheques;

11. cancelar cheques;

12. baixar cheques;

13. efetuar resgates/aplicações financeiras;

14. cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

15. efetuar saques - conta corrente;

16. efetuar saques - poupança;

17. efetuar pagamentos por meio eletrônico;

18. efetuar transferências por meio eletrônico;

19. efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;

20. efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;

21. assinar boleto de câmbio;

22. receber ordens de pagamento;

23. liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;

24. emitir comprovantes;

25. assinar contratos de câmbio pronto;

26. efetuar transferência para mesma titularidade;

27. encerrar contas de depósito;

28. assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços;

Art. 3º. Isoladamente, os gestores indicados pelo Prefeito Municipal no art. 2º desta Portaria poderão realizar as seguintes transações:

01. solicitar saldos, extratos e comprovantes;

02. requisitar talonários de cheques;

03. retirar cheques devolvidos;

04. consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos;

05. solicitar saldos/extratos de investimentos.

Art. 4º. Conforme o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº. 939, de 29 de junho de 1983, o mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 067, de 30 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 30 de maio de 2025.

Assinado no original

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Assinado no original

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


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