IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de junho de 2025 | Edição nº 1946 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.572, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias equipamento e material permanente e outros serviços de terceiro pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulações de dotações orçamentárias já existentes e superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

02.05.01

DIVISÃO DE ESPORTE

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

27.813.0011.2.027

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREAÇÃO

4.4.90.52.00 - 148

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

30.000,00

TOTAL

30.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

02.05.01

DIVISÃO DE ESPORTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

27.813.0011.2.027

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREAÇÃO

3.3.90.39.00 - 145

OUTROS SERV. TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

30.000,00

TOTAL

30.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 197.425,00 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.03.01

DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

04.211.0005.2.006

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO

4.4.90.52.00 - 48

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

15.425,00

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.067

MANUT. DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.39.00 - 121

OUTROS SERV. TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

182.000,00

TOTAL

197.425,00

Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de maio de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de maio de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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