IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 02 de junho de 2025 | Edição nº 1946 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.572, DE 30 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias equipamento e material permanente e outros serviços de terceiro pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulações de dotações orçamentárias já existentes e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.05.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | |
02.05.01 | DIVISÃO DE ESPORTE | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTO | |
27.813.0011.2.027 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREAÇÃO | |
4.4.90.52.00 - 148 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | |
| TESOURO | 30.000,00 |
| TOTAL | 30.000,00 |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.05.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | |
02.05.01 | DIVISÃO DE ESPORTE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
27.813.0011.2.027 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREAÇÃO | |
3.3.90.39.00 - 145 | OUTROS SERV. TERC PES. JURÍDICA | |
| TESOURO | 30.000,00 |
| TOTAL | 30.000,00 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 197.425,00 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.03.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |
02.03.01 | DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTO | |
04.211.0005.2.006 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO | |
4.4.90.52.00 - 48 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | |
| TESOURO | 15.425,00 |
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0008.2.067 | MANUT. DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
3.3.90.39.00 - 121 | OUTROS SERV. TERC PES. JURÍDICA | |
| TESOURO | 182.000,00 |
| TOTAL | 197.425,00 |
Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de maio de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de maio de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.