IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 30 de maio de 2025 | Edição nº 1310 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.213 DE 29 DE MAIO DE 2025
ALTERA A LEI N°160/2004, DE 16 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI Nº 14/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Art. 1°. Fica alterada a Lei n° 160/2004, de 16 de margo de 2004, para inserir, respectivamente, o Parágrafo Único em seu artigo primeiro e o art. 1º-A, com a seguinte redação:
“Art.1º…………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. O Programa de Prevenção ao Diabetes e à Anemia Infantil será amplamente divulgado, devendo o Poder Público proporcionar recursos materiais e imateriais para o exercício consciente da paternidade responsável, na forma do §7°, art. 226, da Constituição Federal
Art. 1°-A. O Programa tem como público-alvo as crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal, tendo como objetivos:
I - Efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce do Diabetes em crianças e adolescentes matriculados em Estabelecimentos de Ensino pertencentes a Rede Pública do Município de Igarapava;
II - Detectar a doença ou a possibilidade de a mesma vir a ocorrer em crianças e adolescentes matriculados em Creches e Escolas Municipais de Educação Básica da Rede Pública Municipal, buscando evitar ou protelar seu aparecimento;
III - Evitar ou diminuir as inúmeras e graves complicações decorretes do desconhecimento do fato do aluno (a) ser portador (a) da mesma e, portanto, não adotar os procedimentos e tratamentos adequados.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
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