IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 30 de maio de 2025 | Edição nº 1071 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.806, DE 30 DE MAIO DE 2025

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito suplementar no valor de até R$ 596.318,62 (Quinhentos e noventa e seis mil trezentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração - DA

02.03.01 Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

064

04.122.0006.2008.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

15.000,00

067

04.122.0006.2008.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

19.818,62

TOTAL

34.818,62

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte - DMSPT

02.05.02 Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

114

15.452.0010.2015.000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

8.000,00

130

15.452.0011.2017.000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

242.000,00

TOTAL

250.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.01 Sede da Diretoria Municipal de Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

162

12.122.0015.2023.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

15.000,00

TOTAL

15.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.02 Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

182

12.361.0027.2031.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

220.000

01

10.000,00

185

12.361.0027.2031.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

20.000,00

TOTAL

30.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

252

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

301.000

01

30.000,00

255

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

301.000

01

50.000,00

259

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

301.000

01

33.000,00

TOTAL

113.000,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal Trânsito e Segurança Pública

02.09.04 Corpo de Bombeiros

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

330

06.181.0025.2046.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

10.000,00

TOTAL

10.000,00

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

358

08.244.0003.2096.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

510.000

01

5.000,00

361

08.244.0003.2096.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

510.000

01

122.000,00

371

08.244.0003.2098.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500.014

05

16.500,00

TOTAL

143.500,00

Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:

I - (596.318,62) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.08 Distribuição da Merenda Escolar

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

409

12.306.0022.2037.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

596.318,62

TOTAL

596.318,62

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.746, de 01 de julho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.771, de 17 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 30 de maio de 2025.PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 30 de maio de 2025.PPpP

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.