IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 31 de maio de 2025 | Edição nº 1330 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.392, DE 30 DE MAIO DE 2025.
DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER FUNÇÃO DE DIRETORA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CARÁTER TEMPORÁRIO.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente com base na Lei Municipal nº 4.020, de 17 de março de 2025, e no art. 38 da Lei Complementar nº 103, de 31 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO o afastamento da servidora Ana Paula Gonzalez Leite Silva, titular do cargo de Diretor de Escola (DE I – Educação Infantil), para exercer função junto ao Instituto de Previdência Municipal de Cardoso - IPREMCAR;
CONSIDERANDO a ausência de interesse dos classificados no Concurso Público nº 01/2024 para a substituição temporária, conforme declarado em processo administrativo próprio, instruído pelo Secretário de Educação;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade da gestão escolar nas unidades EMEI “Maria Josefa da Trindade” e EMEI “Rosa Leocádia de Miranda Rodrigues”;
CONSIDERANDO que a servidora municipal Martinha Tristão Barbieiro, classificada em 18º lugar no Concurso Público nº 01/2021 para o cargo de Diretor de Escola (DE II – Educação Básica), manifestou formalmente interesse e anuência para exercer, em caráter temporário, o cargo de Diretor de Escola (DE I – Educação Infantil);
CONSIDERANDO a solicitação formal do Secretário Municipal de Educação para a designação temporária da servidora mencionada, em conformidade com a legislação vigente;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, a partir de 02 de junho de 2025, a servidora Martinha Tristão Barbieiro, matrícula funcional nº 5576, atualmente no cargo efetivo de Professor de Educação Básica I - Adjunto, para exercer, em caráter temporário, a função de Diretor de Escola de Educação Infantil, nas unidades escolares EMEI “Maria Josefa da Trindade” e EMEI “Rosa Leocádia de Miranda Rodrigues”, durante o afastamento da titular do cargo.
Art. 2º A designação de que trata esta Portaria terá vigência até o retorno da servidora titular ao cargo ou até o encerramento do prazo de validade do concurso público de origem, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º Durante o período da designação, a servidora perceberá os vencimentos correspondentes ao cargo de Diretor de Escola (DE I - Educação Infantil), respeitando-se o Padrão C e Nível IV, conforme adquirido no cargo efetivo de origem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 02 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.