IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 30 de maio de 2025 | Edição nº 1284 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.336/2025.

Objeto: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Tanabi, nos termos da Lei Municipal nº 1.400, de 28 de março de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.910, de 09 de junho de 2005, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.400, de 28 de março de 1994, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.910, de 09 de junho de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização e nomeação dos membros do referido Conselho, visando o seu regular funcionamento;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 02/2025, datado de 26 de maio de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, por meio do qual são indicados os representantes de cada segmento para a composição do Conselho;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Tanabi, em concordância com o artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.400/1994, alterado pela Lei Municipal nº. 1.910/2005:

I – Sr. José Aparecido de Oliveira, portador do RG nº. 16.542.048-27 (titular) e Sr. Ricardo Hideki Maffei Umesaki, portador do RG nº. 43.680.988-6 (suplente), representantes da Prefeitura Municipal;

II – Sr. Celso Tarifa de Lima, portador do RG nº. 22.301.668 (titular) e Sr. João Vitor de Freitas, portador do RG nº 18.557.237 (suplente), representantes da Câmara Municipal de Tanabi;

III – Sra. Poliane Marques Corte, portadora do RG n°. 47.418.452-3 (titular) e Sr. Gustavo Henrique Soccheta, portador do RG nº. 43.950.715-7 (suplente), representantes do Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto - EDR;

IV – Sr. Aldris Rogério Martins, portador do RG nº. 26.458.927 (titular) e Sra. Isis Vieira Rodrigues, portadora do RG nº. 34.160.266-8 (suplente), representantes do Escritório de Defesa Agropecuária de São José do Rio Preto - EDA;

V – Sr. Marcelo Monteiro Guirado, portador do RG nº. 20.466.229-1 (titular) e Sr. José Ricardo Ribeiro, portador do RG nº. 19.474.873 (suplente), representantes da Casa de Agricultura “Prefeito Pedro Ovídio”;

VI - Sr. Annisio Berger, portador do RG nº. 3.807.206 (titular) e Sr. Nicola Constancio, portador do RG nº. 4.263.595 (suplente), representantes do Sindicato Rural de Tanabi.

VII - Sr. Edalberto Gorayeb, portador do RG nº. 7.565.382-5 (titular) e Sr. Elessandro Fábio Meneghetti, portador do RG nº. 21.236.370 (suplente), representantes da Associação dos Produtores Rurais de Tanabi;

VIII – Sr. Anésio Baracioli Filho, portador do RG nº. 22.989.300 (titular) e Sr. Antonio Lopes de Lima, portador do RG nº. 10.276.519 (suplente), representantes dos Pecuaristas de Tanabi;

IX –Sr. José Rodrigo Pereira, portador do RG nº. 20.270.234 (titular) e Sr. Durval Mescua Vargas Filho, portador do RG nº. 9.925.879 (suplente), representantes dos Citricultores de Tanabi;

X – Sr. José Marcílio da Silveira, portador do RG nº. 5.961.674 (titular) e Sr. Joel Henrique da Silveira, portador do RG nº. 16.931.959 (suplente), representantes dos Heveicultores de Tanabi;

XI – Sr. Ricardo Heitor Assirati, portador do RG nº. 28.399.492-7 (titular) e Sr. Luciano Fontana Pivaro, portador do RG nº. 46.268.397-7 (suplente), representantes dos Produtores de Cana de Açúcar;

XII – Sr. Thiago Magalhães de Paula, portador do RG nº. 32.285.354-0 (titular) e Sr. Carlos Alberto Ovídio Filho, portador do RG nº. 43.681.051-7 (suplente), representantes dos Ovinocultores;

Art. 2º. As atribuições e competências do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural estão estabelecidas na Lei Municipal nº. 1.400/1.994, alterada pela Lei Municipal nº. 1.910/2.005.

Art. 3º. Os membros do Conselho Diretor terão mandato de 2 (dois) anos, facultada a reeleição.

Parágrafo Único. O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será gratuito e considerado “pró – honore”.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.849 de 10 de março de 2023.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 28 de maio de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra

José Aparecido de Oliveira

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro.

Secretário Municipal da Administração.


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