IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 30 de maio de 2025 | Edição nº 458 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 447 de 23 de abril de 2025.
Institui a Sala de Situação das Arboviroses no Município de Campo Limpo Paulista no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de arboviroses, gerenciar as ações de prevenção e controle e a organização da rede assistencial para garantir resposta adequada e oportuna à situação de transmissão das arboviroses no município.
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO, o comportamento epidêmico das arboviroses, que exige uma capacidade de resposta adequada aos níveis de transmissão em curso;
A necessidade de estabelecer estratégias eficazes para enfrentamento das arboviroses na cidade de Campo Limpo Paulista;
A necessidade de assegurar o atendimento conforme os protocolos estabelecidos aos casos suspeitos de Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela na rede de atenção à saúde, respeitando o sistema regionalizado e hierarquizado dessa rede;
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir a Sala de Situação das Arboviroses no Município de Campo Limpo Paulista no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de arboviroses, gerenciar as ações de prevenção e controle e a organização da rede assistencial para garantir resposta adequada e oportuna à situação de transmissão das arboviroses no município.
Parágrafo único – São atribuições da Sala de Situação:
I – Definir diretrizes para intensificar as ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em saúde pública no Município de Campo Limpo Paulista;
II - Promover a mobilização social e articulação com os demais órgãos de interface para a eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em saúde pública no Município de Campo Limpo Paulista;
III – Contribuir com a elaboração e implantação do Plano de Contingência de Arboviroses, visando atender às diretrizes do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde, e considerando a estrutura e organização da rede de atenção à saúde e a situação sanitária e epidemiológica no âmbito municipal;
IV – Planejar, monitorar e avaliar os procedimentos adotados para intensificar as ações de prevenção e controle das arboviroses e assegurar a qualidade da assistência aos casos de arboviroses na rede de atenção à saúde;
V - Promover o diálogo entre os representantes dos diversos níveis de atenção e definir as estratégias de intervenção necessárias, visando à oferta adequada de serviços de saúde e os recursos necessários à vigilância em saúde e assistência oportuna e eficiente aos casos de arboviroses;
VI – Analisar e divulgar informações e dados aos demais níveis de atenção à saúde e órgãos de interface envolvidos na prevenção, controle e assistência dos casos de arboviroses.
Art. 2° - A Sala de Situação das Arboviroses deverá promover reuniões ordinárias na frequência indicada no Plano Municipal de Contingência de Arboviroses, considerando os níveis de transmissão apresentados em cada período.
Art. 3° - A Sala de Situação das Arboviroses será composta pelos seguintes representantes dos diversos setores da Prefeitura de Campo Limpo Paulista
I - Secretário Municipal da Saúde - Omacir Antônio Bresaneli;
II - Diretora de Planejamento e Gestão em Saúde - Mônica de Paula Marcelino da Silva;
III - Enfermeira, Autoridade Sanitária – Derli Genari Mucsi;
IV – Secretaria da Casa Civil – Jocelaine Marta Restivo;
V - Secretaria de Educação - Sandro Vagner das Graças;
VI – Diretoria de Meio Ambiente - Maria Karolina da Silva Tamberline;
VII - Defesa Civil - Josiel Ferreira de Santana;
VIII – Secretaria de Obras - Paula de Castro Siqueira;
IX – Diretoria de Trânsito e Transporte - Silvania de Franca;
X - Guarda Civil Municipal - Edison Barbosa Dos Santos;
XI – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - Valci Sipriano Campos da Silva;
XII – Secretaria de Serviços Públicos - Paulo Maldonado;
XIII – Diretoria de Comunicação - Frank Willian Santos Vieira;
§ 1º - A coordenação da Sala de Situação das Arboviroses caberá ao Secretário Municipal da Saúde e, na sua ausência, à Diretora de Planejamento e Gestão em Saúde.
§ 2º - Outros funcionários poderão ser convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses pelos membros permanentes, conforme a pauta específica, quando necessário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.