
IMPRENSA OFICIAL - SANTA ALBERTINA
Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 649 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 385 DE 23 DE MAIO DE 2025
(Concede auxílio alimentação aos servidores públicos municipais na forma que especifica).
GERSON FORMIGONI JUNIOR, Prefeito do Município de Santa Albertina, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, etc, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Alimentação, aos servidores públicos municipais ativos, no valor mensal de R$ 548,36 (quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), juntamente com a folha de pagamento dos servidores.
§ 1° - Os servidores públicos municipais ativos contemplados serão apenas os constantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, mesmo que estejam ocupando cargos de confiança ou de comissão.
§ 2° - O valor supra mencionado ficará indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA para fins de correção anual, tendo como data base o mês de janeiro de cada ano.
ART. 2° - O disposto na presente lei complementar, integra o Plano Plurianual (Lei nº 1.213/2021, 1.278/2022, 1.378/2022 e alterações posteriores), Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.382/2024) e Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.384/2024).
ART. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 148 de 19 de fevereiro de 2013 e alterações posteriores.
Paço Municipal “Lúcio Fiorilli”, em 23 de maio de 2025.
GERSON FORMIGONI JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA NA IMPRENSA OFICIAL E NOS ÁTRIOS DA MUNICIPALIDADE CONFORME O ARTIGO 93, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Maristela da Silva Gouveia
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