IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de junho de 2025 | Edição nº 1946 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.109, DE 02 DE JUNHO DE 2025

(Projeto de Lei n.º 6.196/2025, de autoria do Vereador Marco Antonio P. de Carvalho)

Dispõe sobre a criação do Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no município de Olimpia-SP.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado o Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no município de Olímpia-SP.

Art. 2.º O Cadastro de que trata esta Lei será constituído a partir de informações apresentadas por hospitais, clinicas e unidades de saúde, da rede pública e privada, nas quais as pessoas com TEA recebam atendimento.

Parágrafo único. Para efetivação do cadastro, poderão ser obtidas informações junto a instituições que prestem atendimento ao público com o TEA, como:

I – entidades de direito privado;

II – organizações da sociedade civil;

III – demais associações e centros que prestem atendimento a pacientes com TEA.

Art. 3.º Cadastro de que trata esta Lei tem por objetivo unificar as informações quantitativas, com intuito de identificar as pessoas com TEA, para fins de políticas públicas e disponibilização de atendimento na rede pública de saúde e de educação do Município de Olimpia.

Parágrafo único. Deverão ser adotadas medidas efetivas para que não haja sobreposição no Cadastro de que trata essa Lei.

Art. 4.º Para os efeitos desta Lei, será observado o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada peia Lei Federal nº 13.853, de 8 de julho de 2019, preservando a privacidade e o sigilo das informações pessoais.

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de junho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de junho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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