IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de junho de 2025 | Edição nº 1946 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.110, DE 02 DE JUNHO DE 2025

(Projeto de Lei n.º 6.197/2025, de autoria do Vereador Marco Antonio P. de Carvalho)

Regulamenta a aplicação do art. 3º, § 1º, da Lei Estadual nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, assegurando o direito a acompanhante especializado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas públicas municipais do Município de Olímpia-SP.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a aplicação da garantia prevista no art. 3º, $1º, da Lei Estadual nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, aos alunos com TEA matriculados nas escolas públicas municipais de Olimpia-SP.

Art. 2.º Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA matriculada nas classes comuns de ensino regular das escolas públicas municipais terá direito a acompanhante especializado.

§ 1.º A formação acadêmica do acompanhante especializado será compatível com as atribuições previstas no art. 3º, § 4º, da Lei Estadual nº 17.158/2019.

§ 2.º A comprovação da necessidade a que se refere o caput deste artigo dar-se-á por laudo médico ou instrumento equivalente, ou outra forma prevista em regulamento.

Art. 3.º (VETADO).

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de junho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de junho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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