IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 02 de junho de 2025 | Edição nº 1946 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.111, DE 02 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei n.º 6.198/2025, de autoria do Vereador Marco Antonio P. de Carvalho)
Institui o Programa de Capacitação sobre o Tratamento do Espectro Autista (TEA) para professores das Escolas da Rede Pública Municipal de Olímpia-SP.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído no Município o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) para professores das escolas da rede Pública Municipal de Olímpia.
Art. 2.º O programa será realizado anualmente nas primeiras semanas do mês de abril, em referência ao dia mundial da conscientização do autismo.
Art. 3.º O programa contará com palestras e treinamentos com profissionais especializados no assunto como psicólogos, neurologistas, psiquiatras, terapeutas, pedagogos, pais e pessoas com certificados educacionais referentes ao autismo.
Art. 4.º O Poder Executivo fará a divulgação do programa, efetuando as inscrições dos profissionais interessados em participar.
Art. 5.º Para o desenvolvimento do Programa, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e parcerias com entidades sociais envolvidas, como APAE, visando à promoção de palestras, cursos e treinamentos dos profissionais da área da Educação Municipal.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de junho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de junho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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